16/04/2010
FAPA - Justiça autoriza levantamento de depósitos judiciais de PIS e COFINS
A fundação agora aguarda a manifestação do Ministério da Fazenda para ter acesso aos valores
A Fapa recebeu no mês de março uma sentença favorável ao levantamento dos depósitos judiciais realizados pela entidade de abril de 2006 a julho de 2009, referentes à contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O valor chega a R$ 250 mil, e a sentença faz parte do processo movido pela Fundação questionando o pagamento de tais tributos sobre suas receitas.
O processo foi iniciado em 2001, sob a alegação de que a Fundação possui somente receitas decorrentes de atividades normais de administração e execução de planos de benefícios previdenciários, o que não se enquadra no conceito de faturamento.
Quanto aos valores recolhidos anteriormente ao início dos depósitos em juízo, ou seja, de setembro de 2001 a abril de 2006, o Conselho Deliberativo decidiu que a restituição seria por compensação tributária. Ou seja, a Fapa deixa de recolher os tributos federais mensais e compensa através do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Já os valores depositados em juízo, em uma primeira tentativa de ressarcimento foi determinada equivocadamente a conversão em renda da União. No entanto, a decisão foi suspensa e a Fapa agora aguarda somente a manifestação do Ministério da Fazenda para ter a disponibilidade dos valores.
PIS - O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
COFINS - A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Sua alíquota é de 7,6% para as empresas tributadas pelo lucro real (sistemática da não cumulatividade) e de 3,0% para as demais.






